
NR 12: Segurança em Máquinas e Equipamentos
A capacitação dos operadores de máquinas atende à NR 12 da Portaria 3.214/78 do TEM, e deve abranger duas etapas, a fim de permitir a operação segura:
- Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina. Emissão de relatório validado por responsável técnico devidamente habilitado;
- Aplicação dos treinamentos com carga horária de 8h.
Conteúdo programático
- Reconhecimento dos riscos e medidas de proteção;
- Inspeção e manutenção;
- Proteção na utilização da máquina ou equipamento;
- Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
- Métodos de trabalho seguro;
- Permissão de trabalho;
- Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção;
Prática de operação com segurança.