
Treinamentos On Line de Segurança do Trabalho
A NSA Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho oferece às empresas diversos tipos de treinamentos online. Usamos a mais avançada tecnologia para transmitir sons, imagens e, sobretudo, conhecimentos. O treinamento à distância oferece diversas vantagens, como flexibilidade de horários e custo reduzido.
Veja quais são as nossas principais soluções em treinamentos online de segurança do trabalho:
NR 5: Treinamento de CIPA
IT – 17: Brigada de Incêndio / Emergência
NR 12: Segurança em Máquinas e Equipamentos
NR 17: Treinamento de Ergonomia
NR 33: Espaço Confinado
NR 6: Uso, Guarda e Conservação de EPI
NR 10: (Básico, SEP e Reciclagem)
NR 18: Treinamento de Integração
NR 35: Trabalho em Altura Palestras para SIPAT

INSTRUTORES
Equipe de Técnicos e Engenheiros especializados em Segurança do Trabalho, com experiência e proficiência nos temas abordados.
Quais cursos a NSA oferece?
- NR 5: TREINAMENTO DE CIPA
- IT - 17: BRIGADA DE INCÊNDIO / EMERGÊNCIA
- NR 12: SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
- NR 12: SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
- NR 17: TREINAMENTO DE ERGONOMIA
- NR 33: ESPAÇO CONFINADO
- NR 6: USO, GUARDA E CONSERVAÇÃO DE EPI
- NR 10: (BÁSICO, SEP E RECICLAGEM)
- NR 18: Treinamento de Integração
- NR 35: Trabalho em Altura
- PALESTRAS PARA SIPAT
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças decorrentes, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA é regulamentada pelos artigos 162 a 165 da CLT e pela NR 05.
É responsabilidade da empresa promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. No primeiro mandato, deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
O treinamento ministrado pela NSA Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho terá carga horária de 20 horas, distribuídas em, no máximo, oito horas diárias. E será realizado durante o expediente normal da empresa.
A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.
O objetivo deste treinamento é estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem de uma brigada de incêndio. E também os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade necessária de bombeiros civis para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros.
Os profissionais da brigada de incêndio devem estar preparados para, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista
Os candidatos à função de brigadista devem atender, preferencialmente, aos seguintes critérios básicos:
- Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
- Experiência anterior como brigadista;
- Possuir boa condição física e boa saúde;
- Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
- Ser maior de 18 anos;
- Ser alfabetizado.
A carga horária depende da característica do treinamento, que pode ser de nível Básico, Intermediário ou Avançado, de acordo com a Instrução Técnica do CBPMESP.
Conteúdo programático:
- Introdução (Objetivos do curso e dos brigadistas);
- O que é fogo;
- Triangulo do fogo;
- Teoria do fogo (Combustão, seus elementos e a reação em cadeia);
- Propagação do fogo;
- Classes de incêndio;
- Métodos de extinção;
- Agentes extintores;
- Extintores de incêndio;
- Técnicas de combate a incêndio com extintores;
- Procedimentos básicos em locais de Incêndio;
- Sistemas fixos de combate a incêndio;
- Sistemas de detecção, alarme e comunicações;
- Ferramentas de salvamento;
- Técnicas de combate a incêndio com uso de mangueiras e hidrantes;
- Exigências legais quanto à instalação, localização e sinalização dos extintores de incêndio e hidrantes;
- Pessoas com mobilidade reduzida;
- Procedimentos básicos em locais de Incêndio;
- Riscos específicos da planta e Prevenção de incêndio;
- Plano de Emergência;
Procedimentos para abandono de área e controle de pânico. Instruções.
A capacitação dos operadores de máquinas atende a NR 12 da Portaria 3.214/78 do MTE e deve abranger 2 etapas, a fim de permitir a operação segura:
- Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina. Emissão de relatório validado por responsável técnico devidamente habilitado.
- Aplicação dos treinamentos com carga horária de 8h.
Conteúdo programático
- Reconhecimento dos riscos e medidas de proteção
- Inspeção e manutenção
- Proteção na utilização da máquina ou equipamento
- Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes
- Métodos de trabalho seguro
- Permissão de trabalho
- Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção
Prática de operação com segurança.
A capacitação dos operadores de máquinas atende à NR 12 da Portaria 3.214/78 do TEM, e deve abranger duas etapas, a fim de permitir a operação segura:
- Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina. Emissão de relatório validado por responsável técnico devidamente habilitado;
- Aplicação dos treinamentos com carga horária de 8h.
Conteúdo programático
- Reconhecimento dos riscos e medidas de proteção;
- Inspeção e manutenção;
- Proteção na utilização da máquina ou equipamento;
- Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
- Métodos de trabalho seguro;
- Permissão de trabalho;
- Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção;
- Prática de operação com segurança.
O Treinamento de Ergonomia atende à NR 17 – Ergonomia, da Portaria 3.214/78 do TEM, e visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
O treinamento proporciona maior segurança e noções sobre prevenção e os fatores de risco para a saúde, decorrentes da modalidade de trabalho, levando em conta aspectos relacionados ao posto ocupado, manipulação correta de mercadorias, organização do trabalho e aspectos psicossociais do trabalho.
Esse treinamento de segurança do trabalho é destinado a todos os funcionários de empresas que atuem em atividades de telemarketing e outras diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
A Norma Regulamentadora 17 prevê a obrigatoriedade de treinamento semestral para os funcionários da empresa, a fim de capacitar e orientar quanto às formas, causas e efeitos de adoecimento relacionadas às suas atividades, bem como suas medidas de prevenção.
Conteúdo Programático:
- Conceito de Ergonomia;
- Exames ocupacionais;
- Fatores de risco;
- Medidas de prevenção;
- Utilização correta dos mecanismos de ajustes dos mobiliários e equipamentos;
- Exercícios laborais;
- Saúde vocal e auditiva.
“Espaço confinado” é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
A NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados, do reconhecimento, da avaliação, do monitoramento e do controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Ao término do curso da NR-33, a NSA emitirá e concederá ao trabalhador um certificado contendo o seu nome, o conteúdo programático, a carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, a data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico. Uma cópia do certificado será entregue à empresa, para fins de arquivamento.
A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
- – Definições;
- – Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- – Funcionamento de equipamentos utilizados;
- – Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
- – Noções de resgate e primeiros socorros.
A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com o seguinte conteúdo programático:
- – Identificação dos espaços confinados;
- – Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
- – Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
- – Legislação de segurança e saúde no trabalho;
- – Programa de proteção respiratória;
- – Área classificada;
- – Operações de salvamento.
Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada deverão receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
Além disso, a NR-33 dispõe que o empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
- – Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- – Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;
- – Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
A NR-06 prevê a obrigatoriedade da realização do treinamento para os funcionários que utilizem qualquer tipo de EPI, a fim de capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física.
Esse treinamento é obrigatório a todos os colaboradores que utilizam
EPI – Equipamento e Proteção Individual durante a sua jornada de trabalho, de forma contínua ou intermitente.
O treinamento ministrado pelos consultores especializados em segurança do trabalho da NSA possui o seguinte conteúdo programático:
- – Definições da Norma Regulamentadora nº 6;
- – Conceitos de EPIs;
- – Tipos de EPIs;
- – Orientação e treinamento quanto ao uso adequado, guarda e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual.
O curso NR-10 básico trata das medidas de segurança em instalações e serviços em eletricidade. A certificação é obrigatória para todos os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com baixa e/ou média tensão. O curso básico tem 40 horas de carga horária.
Conteúdo programático:
- – Introdução à segurança com eletricidade;
- – Riscos em instalações e serviços com eletricidade;
- – Técnica de análise de riscos;
- – Medidas de controle do risco elétrico;
- – Normas técnicas brasileiras;
- – Regulamentações do MTE;
- – Equipamentos de proteção coletiva;
- – Equipamentos de proteção individual;
- – Rotinas de trabalho – procedimento;
- – Documentação de instalações elétricas;
- – Riscos adicionais;
- – Acidentes de origem elétrica;
- – Proteção e combate a incêndios;
- – Primeiros socorros;
- – Responsabilidades.
O curso SEP é complementar ao NR-10 Básico que atende à Portaria 3.214/78 do MTE e trata do Sistema Elétrico de Potência (SEP). A certificação é obrigatória para todos os profissionais que trabalham direta ou indiretamente em sistemas de alta tensão, acima de 1000 volts. O curso tem 40 horas de duração.
Conteúdo programático:
- – Organização do sistema elétrico de potência;
- – Organização do trabalho;
- – Aspectos comportamentais;
- – Condições impeditivas para serviços;
- – Riscos típicos no SEP e sua prevenção;
- – Técnicas de análise de riscos no SEP;
- – Procedimentos de trabalho (análise e discussão);
- – Técnicas de trabalhos sob tensão;
- – Equipamentos e ferramentas de trabalho;
- – Sistemas de proteção coletiva;
- – Equipamentos de proteção individual;
- – Posturas e vestuários de trabalho;
- – Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos;
- – Sinalização e isolamento de áreas de trabalho;
- – Liberação de instalação para serviço, operação e uso;
- – Treinamento em técnicas de remoção, atendimento e transporte de acidentados;
- – Acidentes típicos;
- – Responsabilidades.
Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando garantir a execução de suas atividades com segurança.
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 horas e ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades:
Conteúdo Programático:
1 – Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
2 – Riscos inerentes a sua função;
3 – Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
4 – Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.
O treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.
A NR 35 determina que o empregador deve promover programa de segurança no trabalho para capacitação dos colaboradores à realização de trabalho em altura.
Só é considerado capacitado para exercer as atividades em altura quem foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas.
Conteúdo programático:
1- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
2 – Análise de Risco e condições impeditivas;
3 – Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
4 – Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
5 – Acidentes típicos em trabalhos em altura;
6 – Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
1 – Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
2 – Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
3 – Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
4 – Mudança de empresa.
De acordo com a NR 05 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o empregador deve realizar anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes), promovendo campanhas, treinamentos, palestras e orientação para todos os seus trabalhadores.
Para atender essa necessidade, disponibilizamos diversas palestras para realização da sua SIPAT.
Seguem alguns temas abordados em SIPAT´s:
- – Motivação
- – Qualidade de Vida
- – Segurança no Trabalho
- – Meio Ambiente
- – Sexualidade
- – Saúde e Higiene Pessoal
- – Ergonomia
- – Direção Defensiva
- – Primeiros Socorros
- – Prevenção de Acidentes Domésticos
- – Alimentação Saudável