NR-35

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NR-35Trabalho em Altura visa promover a segurança no ambiente de trabalho, capacitando os colaboradores para realizarem suas atividades em altura.

Segundo a Norma Regulamentadora nº 35, é obrigação do empregador oferecer esse treinamento. Apenas colaboradores que forem aprovados nos treinos teóricos e práticos podem trabalhar em altura.

A NSA realiza os treinamentos com carga horária mínima de 8 horas para empresas em São Paulo e em mais de 130 regiões do Brasil.

O treinamento deve ser realizado a cada dois anos, sempre que:

– Houver qualquer alteração nas condições, operações ou procedimentos de trabalho;

– Um colaborador retornar após afastamento superior a 90 dias;

– Mudança de empresa;

– Eventos que tornem obrigatória a realização do treinamento

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