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A NR-35: Trabalho em Altura visa promover a segurança no ambiente de trabalho, capacitando os colaboradores para realizarem suas atividades em altura.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 35, é obrigação do empregador oferecer esse treinamento. Apenas colaboradores que forem aprovados nos treinos teóricos e práticos podem trabalhar em altura.
A NSA realiza os treinamentos com carga horária mínima de 8 horas para empresas em São Paulo e em mais de 130 regiões do Brasil.
O treinamento deve ser realizado a cada dois anos, sempre que:
– Houver qualquer alteração nas condições, operações ou procedimentos de trabalho;
– Um colaborador retornar após afastamento superior a 90 dias;
– Mudança de empresa;
– Eventos que tornem obrigatória a realização do treinamento
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