NR-33

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Espaço confinado, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 33, é todo local que não foi projetado para ocupação humana de modo contínuo e tem meios de entrada e saída limitados, podendo ocorrer a deficiência ou o enriquecimento de oxigênio.

NR-33 prevê requisitos para o reconhecimento de espaços confinados, avaliação, monitoramento e controle dos riscos no local, além de soluções para manter a segurança e saúde do trabalhador enquanto ele estiver dentro dessa área.

Nossos especialistas em saúde e segurança no trabalho realizam um treinamento de espaço confinado em São Paulo e em mais de 130 cidades no Brasil.

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