
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar em sintonia com as demais normas regulamentadoras.
A lei determina a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO por parte de todos os empregadores e instituições, com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Este Programa estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Também previne, monitora e controla possíveis danos à saúde e integridade do empregado e detecta riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.
Assim como o PPRA, o PCMSO deve ser realizado mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário, mesmo que ele seja o proprietário. Afinal, ele também está exposto a riscos.
O PCMSO pode exigir a análise do ambiente de trabalho dos funcionários a fim de identificar riscos que podem afetar o agravo à saúde deles, e solicitar uma série de exames clínicos e complementares específicos para cada tipo de nível de risco da empresa.
É de responsabilidade do empregador quanto ao PCMSO:
1 – Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
2 – Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
3 – Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
4 – No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
5 – Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
Com a realização do PCMSO, a empresa evita possíveis consequências jurídicas que possam ocorrer pelo aparecimento de ocorrências relacionadas a doenças ocupacionais, como processos criminais, processos cíveis e previdenciários.
Caso a empresa não elabore o PCMSO, estará sujeita a Multa.