
Exame de Retorno ao Trabalho
Este exame deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de retorno ao trabalho, nos casos em que o colaborador tenha se ausentado por um período igual ou superior a 30 dias pelos motivos abaixo:
- – Após recuperação de acidente do trabalho;
- – Após recuperação de doença profissional;
- – Após reabilitação profissional;
- – Após recuperação de doenças não profissionais;
- – Após licença maternidade.
O exame de retorno ao trabalho deve constar de uma avaliação clínica abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental. A realização de exames complementares será definida pelos riscos ocupacionais presentes na atividade desenvolvida, quando necessária, após verificação da data de realização dos últimos exames, além dos resultados da avaliação clínica.