
Exame Demissional
O exame demissional deve ser realizado, obrigatoriamente, dentro dos 15 dias que antecedem o desligamento definitivo do trabalhador e tem por finalidade identificar:
- – Trabalhadores com saúde normal;
- – Trabalhadores com doenças relacionadas ao trabalho, que terão sua demissão suspensa se ainda apresentarem sinais ou sintomas de atividade, de modo a não terem condições laborais nas suas funções. Caso as lesões estejam consolidadas, a demissão é autorizada;
- – Trabalhadores com doenças não relacionadas ao trabalho, que poderão ser demitidos, recebendo obrigatoriamente orientações médicas pertinentes ao tratamento ou o encaminhamento indicado para tratamento de sua patologia.
O exame demissional deve constar de uma avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental.